Esta mensagem vai-se incidir no reconhecimento facial.
Há um longo tempo,foi deparado um artigo descritivo a ilustrar a utilização de câmeras e da tecnologia avançada,cujo tópico marca a actualidade.
Ora continuando o que vem referido no texto,fala-se dos acessos de dados no geral,ou seja,dissemina-se uma orientação básica e limitada.Na parte em que se explica a verificação,a autenticação e a identificação são em termos administrativos e não se dirige em particular,logo sujeita-se a um erro de interpretação porque pelo comum as definições são diferentes:no primeiro o indivíduo confirma que é o próprio e no segundo,é um processo onde se extrai detalhadamente os ditos dados pessoais.
Tecendo uma dissertação,a eficiência dos dispositivos são reveladores deste impacto.
A inteligência artificial encontra-se sem dúvida nenhuma associada à hipervigilância:os programas retiram impressões (físicas) e efectuam a leitura facial,analisando através do cruzamento de fotografias suficientes a ponto dos resultados serem fiáveis e satisfatórios,depois registam numa listagem pré-estabelecida (ou por truque manual) onde posteriormente vai permanecer activo nos ficheiros se houver algum problema grave,funcionando como uma espécie de denúncia prévia a ser emitida ou simplesmente para futuras investigações onde se busca a cara num instante.
Os padrões biométricos são semelhantes à foto do cartão de cidadão do qual vai tudo armazenado nos sistemas de vigilância,tornando-se perigoso da perspectiva social,até mesmo se o indivíduo permitir por lei ceder imagens porque não se pode garantir que sejam salvaguardados!
É preciso formar profissionais altamente qualificados para dar resposta na área emergente de privacidade digital e especialistas competentes que abordem a matéria no âmbito do cibercrime sem ser pesada e com a máxima transparência,no intuito de consciencializar cada vez mais cidadãos.
A exposição representa uma ameaça ou depende da situação ocorrida caso o indivíduo tenha sido captado pelas câmeras?Existem obviamente relatividades,colisões e falhas que nem sempre saltam à vista e nem são possíveis de detectar nos regulamentos sobre a protecção de dados e afins...muito disso é "carne para canhão" para servir de burocracia,por isso o melhor é prevenir do que remediar.
A legislação acompanha o desenvolvimento tecnológico (vai atrás) e o bom-senso não se deixa de lado nesta questão.
A recolha de informação tem de ser precisa uma vez que na prática todo o cuidado é pouco porque lida-se com um terminal que segue um conjunto de princípios determinantes ocultados ao indivíduo e as directivas de tratamento de dados para fins de segurança pública estão lá certamente por imposição sendo razoavelmente facilitadoras.
A hipervigilância não deve ser levada muito à letra...há logicamente excepções em que os mecanismos de visão digital são valorizados,embora sejam vagamente aprováveis por falta de preparação,devendo ser expressamente autorizadas a divulgação da cara!A ideia de supremacismo de vigilância está longe de ser alcançada:ainda se vive em pleno patamar primário onde o controlo (e o requisito) de imagem é mínimo e não se dá a devida importância (dos direitos e liberdades).
Neste contexto,a inteligência artificial ajuda a descobrir traços acerca do retrato de alguém,sobretudo pistas do percurso de indivíduos alheios o que pode suscitar mal-entendidos.
Concluindo,as câmeras são o novo policiamento.
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